Estatutos
( alteração estatutária em 15.07.1998 - Publicada em Diário da República III Série - N.º 226 de 30.09.1998)
CAPÍTULO I
Denominação, Distintivo, Sede e Fins
Artigo 1º
O Centro Shotokai de Queluz, abreviadamente designado por C.SQ., fundado por praticantes de Karaté-Do Shotokai em Janeiro de 1976, é uma associação desportiva, cultural e recreativa sem fins lucrativos, constituindo-se por tempo indeterminado, e passará a reger-se pelos presentes Estatutos e Regulamentos Internos.
Artigo 2º
O C.S.Q., usará como distintivo o que consta do desenho anexo a este Estatuto e que dele faz parte integrante.
Artigo 3º
O C.S.Q., tem a sua Sede Social na Av. Dom António Correia de Sá, 13 em Queluz Ocidental, concelho de Sintra, freguesia Monte Abraão.
Artigo 4º
O C.S.Q., tempo por fins, promover actividades de carácter desportivo, cultural e recreativo, e de intercâmbio com organizações congéneres, com vista a promover o desenvolvimento do valor físico, moral e cultural dos seus Associados.
Artigo 5º
Por serem absolutamente estranhos aos fins do C.S.Q., não serão permitidas dentro da sua actividade e sob nenhum pretexto, quaisquer manifestações de carácter político ou religioso.
CAPÍTULO II
Dos Sócios, Sua Classificação e Admissão
Artigo 6º
É constituído por :
a ) - Sócios efectivos;
b ) - Sócios honorários;
Artigo 7º
Sócios efectivos, são os indivíduos, de ambos os sexos que satisfaçam todas as condições deste Estatuto e Regulamento Internos.
Artigo 8º
Sócios honorários, são as entidades, organismos ou indivíduos, que na sua esfera de actividade, procedem de modo relevante, para a valorização do C.S.Q..
Artigo 9º
A admissão de sócios efectivos, é feita pela Direcção, após ter considerado a respectiva proposta, assinada por qualquer sócio efectivo no pleno gozo dos seus direitos.
Parágrafo 1 - As propostas dos sócios de menor de idade, serão assinadas pelos seus pais, tutores ou encarregados de educação.
Artigo 10º
No caso de rejeição de qualquer candidato a sócio pela Direcção, tem o sócio proponente, o direito de recorrer para a Assembleia Geral.
Artigo 11º
A classificação de sócios honorários, compete à Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.
CAPÍTULO III
Dos Sócios, Sua Eliminação e Readmissão
Artigo 12º
Determinará a eliminação do sócio :
a ) - A participação de desistência por escrito, enviada pelo próprio à Direcção, ou, tratando-se de sócio menor, pelos pais, tutor ou encarregado de educação.
b ) - A falta de pagamento durante ( três ) meses consecutivos, desde que este não seja efectuado dentro de ( trinta ) dias, contados do aviso de tal facto, expedido pela Direcção.
c ) - Incorrer na penalidade prevista na alínea e ) do Artigo 28º.
Artigo 13º
É permitida a readmissão dos sócios eliminados nos termos das alíneas a ) e b ) do Artigo 12º, desde que satisfaçam qualquer importância em dívida.
Artigo 14º
A readmissão de sócios expulsos, só poderá ser aprovada em reunião da Assembleia Geral.
Artigo 15º
A readmissão do sócio far-se-á nas mesmas condições da sua admissão.
CAPÍTULO IV
Dos Sócios, Deveres e Direitos
Artigo 16º
Todos os sócios tem o dever de cumprir os Estatutos e Regulamento Internos e determinações do C.S.Q..
Artigo 17º
São deveres dos sócios efectivos :
a ) - Satisfazer com regularidade o pagamento das quotas;
b ) - Desempenhar os cargos para que forem eleitos em Assembleia Geral;
c ) - Pedir a sua demissão por escrito, quando entenda deixar de pertencer ao C.S.Q.;
d ) - Indemnizar o C.S.Q., por danos nos móveis, utensílios ou material a ele pertencente, salvo quando, durante os treinos da modalidades praticadas, os danifiquem involuntariamente.
Artigo 18º
São direitos de todos os sócios :
a ) - Frequentar os treinos e aulas segundo as condições do regulamento próprio;
b ) - Usar o emblema do C.S.Q.;
c ) - Utilizar as instalações do C.S.Q.;
d ) - Tomar parte nas Assembleias Gerais do C.S.Q, elegerem e serem eleitos, desde que maiores de 18 anos e estejam no pleno gozo dos seus direitos;
e ) - Propor a admissão de novos sócios;
f ) - Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos do Art.º 10 dos Regulamentos Internos;
g ) - Examinar livros, contas e demais documentos nas alturas próprias;
h ) - O pagamento de quotas poderá ser suspenso, em situações devidamente ponderadas pela Direcção do C.S.Q.;
i ) - Cada sócio terá direito a 1 voto por cada ano e inscrição no C.S.Q.;
CAPÍTULO V
Dos Órgãos Sociais
Artigo 19º
O C.S.Q., realiza os seus fins por intermédio do Órgãos Sociais assim designados
- Assembleia Geral
- Direcção
- Conselho Fiscal
Artigo 20º
A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, serão eleitos bienalmente em Assembleia Geral Ordinária, através de sufrágio directo e secreto e empossados pelo Presidente da M.AG., nos 15 dias seguintes a essa AG.
Artigo 21º
A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um Presidente, um Vice - Presidente e um Secretário.
Artigo 22º
A Assembleia Geral, na qual reside o poder supremo do C.S.Q., é a reunião dos seus sócios efectivos, maiores de 18 anos, no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo Único - Os sócios efectivos de idades compreendidas entre os 14 e os 18 anos, podem participar nas Assembleias Gerais, mas não terão direito a voto.
Artigo 23º
A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice - Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e três vogais.
Artigo 24º
A Direcção na qual reside o poder executivo do C.S.Q., representá-lo-á perante os poderes públicos, em todos os actos legais e relações exteriores.
Artigo 25º
O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.
Artigo 26º
O Conselho Fiscal, inspecciona todos os actos de administração financeira do C.S.Q., e vela pelo exacto cumprimento dos Estatutos e dos Regulamentos Internos e das resoluções da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI
Das Receitas
Artigo 27º
O C.S.Q., vive das suas receitas próprias, constituídas por :
a ) - Quotas e Jóias
b ) - Subsídios e/ou donativos
c ) - Torneios diversos
d ) - Rendimentos da s/Actividade regular e outros serviços
e ) - Juros de depósitos
CAPÍTULO VII
Da Disciplina e das Penalidades
Artigo 28º
Os sócios que por actos de indisciplina, comportamento incorrecto, desrespeito dos Estatutos e Regulamentos Internos, ficam sujeitos às seguintes penalidades :
a ) - Admoestação
b ) - Repreensão registada
c ) - Suspensão até 6 meses
d ) - Eliminação
e ) - Expulsão
Parágrafo Único - As penalidades previstas nas alíneas a ), b ), c ) e d ), são impostas pela Direcção, com recurso para a Assembleia Geral.
Artigo 29º
O sócio cuja expulsão seja proposta pela Direcção fica suspenso de todos os direitos até deliberação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VIII
Da Dissolução
Artigo 30º
O C.S.Q., só poderá dissolver-se por motivos que impeçam a realização dos seus afins.
Artigo 31º
A dissolução do C.S.Q., e a forma de liquidação do seu património, só poderá ser determinada em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito e na qual, se verifique o voto nesse sentido de 3/4 dos sócios efectivos.
CAPÍTULO IX
Património
Artigo 32º
O património do C.S.Q., é constituído pelo conjunto dos bens móveis e imóveis ( se os houver ), que venham a possuir.
Artigo 33º
Para alienação total ou parcial do património é indispensável a aprovação prévia da Assembleia Geral.
CAPÍTULO X
Alteração dos Estatutos
Artigo 34º
A deliberação que vise a alteração dos Estatutos, só é válida desde que aprovada por 3/4 dos votos dos sócios efectivos presentes a aprovação prévia da Assembleia Geral.
CAPÍTULO XI
Artigo 35º
O presente Estatuto, será desenvolvido e completado pelos Regulamentos Internos a aprovar em Assembleia Geral.
Artigo 36º
Os presentes Estatutos entrarão imediatamente em vigor, assim que aprovados em Assembleia Geral.